Vilmar Berna

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O Termo de Ajuste de Conduta e a Cafetinagem do Meio Ambiente

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Por Luiz Prado - www.luizprado.com.br

Em Resende, na área de amortização do Parque Nacional de Itatiaia, calmamente, o Departamento de Estradas de Rodagem – DER do governo do estado do Rio de Janeiro asfalta uma estrada há muito existente.  De repente, chega a fiscalização do IBAMA e a obra está interditada.  Não se podem asfaltar estradas – ainda que antigas – sem uma licença ambiental, e esse tem sido tema de atrito entre a cúpula do governo Lula e o ministério do Meio Ambiente.

Interditada a estrada, sentam-se as partes para “negociar”.  Se a interdição foi feita em decorrência de um dano ao meio ambiente – isto é, ao interesse público, ao bem comum, indisponível, não poderia ocorrer “negociação”.  Mas elas ocorrem e resultam num Termo de Ajuste de Conduta – TAC, figura que deveria ter por objetivo a restauração do dano causado.

Mas não.  No Termo de Ajuste de Conduta em questão acordam as partes que o responsável pelo asfaltamento da estrada poderá continuar o seu trabalho se mandar consertar um carro utilizado pela administração do Parque.

Essa não é uma exceção.  Bem ao contrário, já vem se tornando a regra há alguns anos, com ou sem a presença do Ministério Público.  Como “compensação ambiental” os empreendedores doam carros, computadores e similares aos órgãos de meio ambiente.  O que é que isso tem a ver com a tal da “compensação ambiental” é algo que ninguém sabe, mas todos vão para casa com a sensação de dever cumprido.

O que diferencia esse tipo de comportamento das ações de uma milícia é que ele é sancionado pelas leis em vigor.  Mas, fundamentalmente, faz-se “um ganho” em cima do empreendedor e de um suposto dano ao patrimônio comum totalmente desfrutável pela cafetinagem monopolista da burocracia encarregada da gestão ambiental, que dele se apropria nas mesas de “negociação”.

 

Business do Bem



Educação Ambiental
Entrevista com Vilmar Berna
(Págs. 32 a 39) –
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