Vilmar Berna

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Gestão Ambiental

Acidente com Óleo na Baía de Guanabara: Lições Ambientais

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A humanidade tem aprendido com os erros ambientais. Ainda bem. Só lamentamos que este aprendizado tenha de ser sempre tão duro, tão difícil, com tantas perdas tanto para o meio ambiente quanto para os seres humanos.

Neste processo de aprendizado, a imprensa tem desempenhado um papel fundamental ao expor informações e reflexões sobre acidentes ambientais. Em 18 de janeiro de 2.000, por exemplo, a Petrobras deixou vazar 1,293 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara do duto PE-II, que liga a Refinaria de Duque de Caxias (REDUC) aos terminais da empresa na Ilha D´Água. Seis meses depois, em 16 de julho, novo vazamento, dessa vez quatro milhões de litros de óleo, comprometeram os rios Saldanha, Barigüi e Iguaçu, no Paraná.

Na época do acidente na Baía de Guanabara, o Jornal do Meio Ambiente decidiu ir além das notícias e convocou seus leitores para atuarem no resgate e limpeza das aves cheias de óleo e mais de 200 pessoas compareceram na praia do Limão, em Magé (RJ). Seguramente, esta participação fez a diferença para diversas garças, colhereiros, mergulhões, e outros animais. Estes leitores lançaram as bases para o projeto nacional de uma rede de voluntários ambientais, dispostos a dar uma contribuição concreta pela melhoria do meio ambiente. Três anos depois, a REBVA – Rede Brasileira de Voluntários Ambientais, ancorada no site www.portaldomeioambiente.org.br já reunia cerca de 10 mil voluntários ambientais, o que resultou na criação do IBVA – Instituto Brasileiro de Voluntários Ambientais.

Ainda falta uma longa caminhada. É preciso que as empresas garantam instrumentos de participação da sociedade no controle ambiental e no acompanhamento dos projetos e ações ambientais, pois não se trata de um segredo industrial, mas de um assunto de interesse de toda a sociedade, já que os efeitos de acidentes ambientais ultrapassam os limites da empresa e atingem o meio ambiente, que é um bem comum de todos. Algumas empresas, como a própria Petrobrás, a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, entre outras, estão tomando a iniciativa de criar comissões para o acompanhamento de suas atividades e projetos com a participação da sociedade civil. Apesar de meritória, ainda existe um longo caminho a percorrer até que uma nova cultura de comunicação em mão dupla se instale, tanto por parte das empresas quanto da sociedade, onde os parceiros envolvidos superem desconfianças mútuas e trabalharem em conjunto, sem que isso signifique desrespeitar diferenças. No caso da CCS – Comissão de Controle Social, da Petrobras, a iniciativa acabou não avançando diante da exigência da sociedade civil que queria um instrumento independente para acompanhamento dos programas, a que foi chamado de auditoria ambiental social. O modelo já havia sido implementado com sucesso no Paraná, onde as ONGs ambientalistas foram contratadas pelo Banco Mundial para o acompanhamento das obras de saneamento básico do PROSAM, na Região Metropolitana de Curitiba. Deu tão certo que foi reconhecido como uma das 16 "práticas bem sucedidas" selecionadas pelo governo brasileiro para apresentação no Habitat II, em Istambul, em 1996.

O deputado estadual Alessandro Calazans (PV RJ) gostou da idéia e apresentou, em conjunto com ... deputados que compuseram a Comissão Parlamentar de Inquérito do Programa de Despoluição da Baía da Guanabara, em ... o Projeto de Lei de número ... , que cria a Auditoria Ambiental Social no Estado do Rio de Janeiro:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada a Auditoria Ambiental Social Social – AAS no Estado do Rio de Janeiro a ser executada por no mínimo 3 (três) instituições sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado do Rio de Janeiro - C.E.E.A. – RJ, criado pela Lei nº 2.578, de 3 de julho de 1996.

Parágrafo único - As instituições executoras da Auditoria Ambiental Social Social – AAS deverão comprovar a capacitação técnica e condições de cumprimento dos prazos, podendo associarem-se a outras organizações, instituições de ensino e cooperativas técnico-científicas, desde que também sem fins lucrativos.

Artigo 2º - A Auditoria Ambiental Social – AAS terá por objetivos, entre outros:

I - fornecer periodicamente informações atualizadas sobre o andamento
global e específico e independente de obras e empreendimentos de interesse público com foco na melhoria ambiental e da qualidade de vida da população bem como obras e projetos resultantes de termos de compromisso, ajustes de condutas e medidas compensatórias de licenciamentos; entre outras a ser definidas pelo regulamento desta Lei;

II - fornecer subsídios técnico-científicos para a ação dos ambientalistas e de outras organizações locais;

III - subsidiar o desenvolvimento de indicadores para avaliação da qualidade de vida no território do Estado do Rio de Janeiro, como contribuição ao sistema de informações e monitoramento.

Parágrafo único – Serão avaliados pela Auditoria Ambiental Social Social – AAS, entre outros, os seguintes itens:

I. Resultados alcançados em relação ao planejamento ou projeto aprovado;
II. Cumprimento das especificações técnicas e uso de materiais e serviços especificados;
III. Cumprimento de cronogramas físicos e financeiros, inclusive aditamentos;
IV. Grau de divulgação do empreendimento e do envolvimento junto às comunidades beneficiadas.

Artigo 3º - A aprovação pelo Poder Legislativo de diretrizes e dotações orçamentárias do Poder Executivo bem como autorização para empréstimo de obras e convênios internacionais estará condicionada à comprovação da existência de Auditoria Ambiental Social Social – AAS onde couber e à existência de previsão de recursos para sua execução.

Artigo 4º - A aprovação pelo Poder Público de termos de compromisso, ajustes ou acordos de qualquer natureza visando a reparação de dano ambiental bem como de licenciamento ambiental que exija medidas compensatórias só será concedida mediante a comprovação da previsão e reserva de recursos para a contratação de Auditoria Ambiental Social Social – AAS nos termos desta Lei.

Artigo 5º - A Auditoria Ambiental Social Social – AAS terá a mesma duração do projeto, incluindo o acompanhamento desde a fase do planejamento até a execução final.

Artigo 6º - As entidades executoras das Auditorias Ambientais Sociais deverão garantir a máxima divulgação e o acesso público a todos os documentos e relatórios de acompanhamento, através dos meios de comunicação locais e especializados, inclusive meios digitais, resguardados os itens protegidos por legislação federal que trata do sigilo industrial.

Parágrafo único - A omissão ou sonegação de informações relevantes descrendenciará os responsáveis e seus parceiros, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas membros da diretoria, para a realização de novas Auditorias Ambientais Sociais durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sendo o fato comunicado pelo órgão público responsável à Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Público Estadual.

Artigo 7º - As entidades executoras das Auditorias Ambientais Sociais realizarão audiências públicas periódicas no mínimo com a diferença de 6 (seis) meses entre uma e outra.

Parágrafo 1 - As entidades executoras das Auditorias Ambientais Sociais deverão estimular a participação das comunidades locais nas audiências públicas e a participação através de comitês de bacias e outras formas de co-gestão da sociedade.

Parágrafo 2º - Durante as audiências públicas será facultada a manifestação oral e escrita dos participantes cujas contribuições e debates deverão integrar os relatórios da Auditoria Ambiental Social Social - AAS.

Artigo 6º - Aos relatórios parciais de acompanhamento e do relatório final das Auditorias Ambientais Sociais serão dados ampla divulgação, inclusive por meios digitais e da publicação de resumo em veículos de comunicação locais e especializados.

Parágrafo único – Cópias dos documentos e relatórios das Auditorias Ambientais Sociais deverão ser enviadas para:
I – A empresa contratante;
II - O órgão público responsável;
III – A Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
IV – O Ministério Público Estadual.

Artigo 7º - Correrão por conta do proponente de projeto todas as despesas com:
a) contratação das instituições que executarão as auditorias ambientais sociais;
b) publicações em veículos a que se refere esta Lei;
c) divulgação e realização das Audiências Públicas de acompanhamento
d) envio de cópias de documentos conforme previstos nesta Lei.

Art. 8º - Aplica-se ao procedimento de Auditoria Ambiental Social Social – AAS a legislação federal referente a proteção do sigilo industrial.

Parágrafo 1º - O interessado, pessoa física ou jurídica, ao apresentar o Relatório de Auditoria Ambiental Social Social deverá declarar, expressamente, os itens que entenda devam ser protegidos pela cláusula de sigilo industrial.

Parágrafo 2º - Os responsáveis pela guarda da documentação submetida ao regime de sigilo industrial somente fornecerão certidão de seu conteúdo mediante determinação judicial.

Art. 9º - A apresentação dos resultados da Auditoria Ambiental Social não implica na suspensão de qualquer ação fiscalizadora ou das obrigações de realização das Auditorias Ambientais prevista na Lei nº 1.898, de 26 de novembro de 1991 e controle ambiental das atividades.

Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativas

Uma vez aprovado, este projeto de lei irá contribuir para assegurar que os recursos envolvidos em obras e projetos de interesse público, principalmente aqueles que tenham por foco a melhoria da qualidade de vida da população e do meio ambiente, atinjam realmente o destino dado por seus planejadores.

Além disso, a prática da Auditoria Ambiental Social irá contribuir para capacitar a população em geral e os grupos organizados, em particular, para participarem da construção e implementação de um modelo de gestão ambiental para o Estado já que se trata de um instrumento de gestão que deve acompanhar o desenvolvimento do programa desde a sua concepção à sua implantação, avaliando seus impactos em relação aos aspectos ambientais e sociais, ao gerenciamento e ao funcionamento. O objetivo, nesse caso, não é apenas salvaguardar o meio ambiente, como também avaliar o cumprimento da legislação vigente e promover a mudança de comportamento dos técnicos e instituições envolvidas.

Para sua execução, a Auditoria Ambiental Social Social recorre a um sistema de mão-dupla: reúne informações sobre a implementação do programa e os problemas da região, levantadas pelas organizações não-governamentais e pela população em geral e faz a verificação in loco, com apoio de especialistas independentes, contratados para este fim. O resultado do cotejamento dessas informações com os propósitos das obras e projetos auditados deve ser utilizado pelos gestores e executores para o controle e o ajuste permanentes de cada projeto.

 

‘Não se Faz Omeletes Sem Quebrar Ovos’

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Quantas vezes a sociedade teve de engolir em seco diante de poluidores que usam essa frase, justificando as agressões ambientais que produziram para gerar empregos, impostos, moradias, etc., como se a única maneira de gerar progresso e desenvolvimento fosse a destruição do meio ambiente da maneira em que foi feita. Nada mais falso.

Que a ‘casca do ovo precisa ser quebrada’, não resta a menor dúvida, pois não pretendemos um planeta apenas para as plantas e bichos, e é a natureza quem fornece os recursos que precisamos para atender às nossas necessidades materiais. Mas se a natureza precisa ser explorada, isso deve ser feito com todo o cuidado, levando sempre em consideração, antes de tudo, uma reflexão sobre a real necessidade da atividade, se não existem outras alternativas que dispensem a necessidade da obra ou atividade impactante, e, uma vez concluindo-se que não existe outro jeito, deve-se tomar todas as providências para que o dano a ser causado tenha o menor impacto negativo possível adotando medidas mitigadoras que reduzam esse impacto, medidas reparadoras que promovam a recuperação do meio ambiente e medidas compensatórias que compensem a natureza quanto aos danos que forem impossíveis de evitar ou remediar.

As decisões sobre um novo empreendimento causador de impacto ao meio ambiente não interessam apenas a uns poucos, pois afetam os direitos de todos, já que o Planeta, o meio ambiente, é patrimônio de todos e não de alguns indivíduos ou grupos. Assim, as decisões que afetem o uso de um bem comum, como o meio ambiente, devem ser cercadas de todos os cuidados, inclusive o de ouvir a sociedade através de audiências públicas e de democratizar as informações sobre o novo empreendimento. Ao Poder Público cabe conduzir este processo e exigir que ele seja transparente, democrático e ético, onde os interesses de alguns indivíduos ou grupos não se sobreponham aos interesses de toda a sociedade.

O ‘preparo dos ovos’ também exigem cuidados especiais. Hoje, existem tecnologias que conseguem o mesmo e até melhor resultado que as tecnologias poluidoras, sem custar muito mais por isso. Muito pelo contrário, pois a poluição é desperdício do processo produtivo. O uso de tecnologias que não produzam resíduos e poluição, significa o fim de desperdícios e, portanto, o aumento nos lucros, alm de livrar os empreendedores de multas. E, um programa de educação ambiental para funcionários, acoplado a um programa de incentivos à produtividade limpa e a criatividade na busca de solução aos problemas ambientais da empresa podem fazer verdadeiros milagres dentro de qualquer negócio!

E quem irá avisar que o ‘ovo’ está pronto? Sem uma política de comunicação adequada, a empresa gasta às vezes verdadeiras fortunas para adotar procedimentos ambientais adequados e controlar ou eliminar sua poluição, mas se não avisa a ninguém, como quer que as pessoas descubram? Ás vezes até avisa, mas da forma errada, para o público errado. Depois reclama quando os ambientalistas, jornalistas, lideranças comunitárias, parlamentares continuam acusando a empresa de poluidora. Eles foram informados do contrário? A empresa divulgou seus investimentos nos veículos especializados em meio ambiente destinado ao público formador de opinião ambientalista? Ou sua agência de publicidade ou o departamento de comunicação da empresa preferiu gastar uma fortuna com anúncio em veículos da Grande Mídia, que estão longe de atingir o público que interessa?

Concluído o preparo ‘do ovo’, não adianta deixar a cozinha toda suja e desarrumada. Coletar, tratar, reciclar, transportar e dar um destino adequado aos resíduos é hoje uma necessidade imperiosa das empresas. Sejam seus resíduos líquidos, gasosos ou sólidos. Mas melhor mesmo que ter de limpar tudo após o final do trabalho é adotar procedimentos e tecnologias menos poluentes durante o processo de produção, para não ter de gastar uma fortuna no final do processo.

E quem vai comer o ‘ovo’? Quem preparou vai poder comer também? A questão ambiental se interliga com as questões econômica, social, a cultura da paz, pois a natureza vem sendo destruída há muito tempo e o meio ambiente cada vez mais poluído, ‘quebra-se muitos ovos’, sem que a humanidade tenha se beneficiado de tanta destruição ambiental. Muito da riqueza acumulada com o saque sobre o planeta não foi empregado no atendimento às necessidades materiais humanas, na superação da miséria, da fome, mas serviram para concentrar ainda mais a renda, produzir armar e guerras, privatizar o meio ambiente que deveria ser patrimônio de toda a humanidade, um bem comum de todos, e não um privilégio de uns poucos, daí a dimensão ética da questão ambiental, que ainda precisa ser levada em conta antes de se continuar permitindo que se ‘quebrem ovos e mais ovos’ a pretexto de se fazer mais e mais ‘omeletes’, que poucos irão consumir.

 

Dez Mandamentos Ambientais

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Nossa espécie tem usado mais a capacidade de modificar o meio ambiente para piorar as coisas que para melhorar. Agora precisamos fazer o contrário, para nossa própria sobrevivência. Reveja seu dia-a-dia e tome as atitudes ecológicas que julgar mais corretas e adequadas. Não espere que alguém venha fazer isso por você. Faça você mesmo.

1 - ESTABELEÇA PRINCÍPIOS AMBIENTALISTAS - Estabeleça compromissos, padrões ambientais que incluam metas possíveis de serem alcançadas.

2 - FAÇA UMA INVESTIGAÇÃO DE RECURSOS E PROCESSOS - Verifique os recursos utilizados e o resíduo gerado. Confira se há desperdício de matéria-prima e até mesmo de esforço humano. A meta será encontrar meios para reduzir o uso de recursos e o desperdício.

3 - ESTABELEÇA UMA POLÍTICA ECOLÓGICA DE COMPRAS - Priorize a compra de produtos ambientalmente corretos. Existem certos produtos que não se degradam na natureza. Procure certificar-se, ao comprar estes produtos, de que são biodegradáveis. Procure por produtos que sejam mais duráveis, de melhor qualidade, recicláveis ou que possam ser reutilizáveis. Evite produtos descartáveis não reciclados como canetas, utensílios para consumo de alimentos, copos de papel, etc.

4 - INCENTIVE SEUS COLEGAS - Fale com todos a sua volta sobre a importância de agirem de forma ambientalmente correta. Sugira e participe de programas de incentivo como a nomeação periódica de um 'campeão ambiental' para aqueles que se destacam na busca de formas alternativas de combate ao desperdício e práticas poluentes.

5 - NÃO DESPERDICE - Ajude a implantar e participe da coleta seletiva de lixo. Você estará contribuindo para poupar os recursos naturais, aumentar a vida útil dos depósitos de lixo, diminuir a poluição. Investigue desperdício com energia e água. Localize e repare os vazamentos de torneiras. Desligue lâmpadas e equipamentos quando não estiver utilizando. Mantenha os filtros do sistema de ar-condicionado e ventilação sempre limpos para evitar desperdício de energia elétrica. Use os dois lados do papel, prefira o e-mail ao invés de imprimir cópias e guarde seus documentos em disquetes, substituindo o uso do papel ao máximo. Promova o uso de transporte alternativo ou solidário, como planejar um rodízio de automóveis para que as pessoas viajem juntas ou para que usem bicicletas, transporte público ou mesmo caminhem para o trabalho. Considere o trabalho à distância, quando apropriado, permitindo que funcionários trabalhem em suas casas pelo menos um dia na semana utilizando correio eletrônico, linhas extras de telefone e outras tecnologias de baixo custo para permitir que os funcionários se comuniquem de suas residências com o trabalho.

6 - EVITE POLUIR SEU MEIO AMBIENTE - Faça uma avaliação criteriosa e identifique as possibilidades de diminuir o uso de produtos tóxicos. Converse com fornecedores sobre alternativas para a substituição de solventes, tintas e outros produtos tóxicos. Faça um plano de descarte, incluindo até o que não aparenta ser prejudicial como pilhas e baterias, cartuchos de tintas de impressoras, etc. Faça a regulagem do motor dos veículos regularmente e mantenha a pressão dos pneus nos níveis recomendáveis. Assegure-se que o óleo dos veículos está sendo descartado da maneira correta pelos mecânicos.

7 – EVITE RISCOS - Verifique cuidadosamente todas as possibilidades de riscos de acidentes ambientais e tome a iniciativa ou participe do esforço para minimizar seus efeitos. Não espere acontecer um problema para só aí se preparar para resolver. Participe de treinamentos e da preparação para emergências.

8 - ANOTE SEUS RESULTADOS - Registre cuidadosamente suas metas ambientais e os resultados alcançados. Isso ajuda não só que você se mantenha estimulado como permite avaliar as vantagens das medidas ambientais adotadas.

9 – COMUNIQUE-SE - No caso de problemas que possam prejudicar seu vizinho ou outras pessoas, tome a iniciativa de informar em tempo hábil para que possam minimizar prejuízos. Busque manter uma atitude de diálogo com o outro.

10 - ARRANJE TEMPO PARA O TRABALHO VOLUNTÁRIO - Não adianta você ficar só estudando e conhecendo mais sobre a natureza. É preciso combinar estudo e reflexão com ação. Considere a possibilidade de dedicar uma parte do seu tempo, habilidade e talento para o trabalho voluntário ambiental a fim de fazer a diferença dando uma contribuição concreta e efetiva para a melhoria da vida do planeta. Você pode, por exemplo, cuidar de uma árvore, organizar e participar de mutirões ecológicos de limpeza e recuperação de ecossistemas e áreas de preservação degradados, resgatar e recuperar animais atingidos por acidentes ecológicos ou mesmo abandonados na rua, redigir um projeto que permita obter recursos para a manutenção de um parque ou mesmo para viabilizar uma solução para problema ambiental, fazer palestras em escolas, etc.

Comentários de leitores sobre o artigo Dez Mandamentos Ambientais

“ Tenho certeza que os empresários deste pais, em todas as áreas, têm condições de mudar os rumos da nossa qualidade de vida. O incentivo as empresas em economizar, em não provocar desperdícios é, sem dúvida, a saída já que se trata de dinheiro que serão economizados. Já pensou se os 10 MANDAMENTOS fossem adotado pela classe empresarial! Estaríamos no paraíso. - José Arudi Azevedo dos Santos ( 19/06/2003)

Olá Vilmar, tudo bem? Sou membro do CTA (Consultant, trader and Adviser) e adorei seu artigo. Trabalhei por 26 anos numa multinacional e por várias vezes tentei implantar o mínimo de conscientização da diretoria e funcionários para a coleta de lixo reciclável, economia de recursos e energia e pouco consegui, pois mesmo lidando com pessoas esclarecidas, parece que o futuro somente a Deus pertence, e não a nossos filhos e seus descendentes. Obrigada e um abraço, Maria Angela Barea. (São Paulo - Capital).

21/07/2003 - Vilmar, fiquei muito contente no mestrado quando a professora encerrou a aula sobre o meio ambiente com "os dez mandamentos ambientais" que vc escreveu. Gostaria de compartilhar contigo esta noticia. Parabéns. Um abraço, Tania Suckow

 

Business do Bem



Educação Ambiental
Entrevista com Vilmar Berna
(Págs. 32 a 39) –
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