Vilmar Berna

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Cidadania Ambiental

O Terceiro Setor

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Um novo tipo de sociedade está surgindo no Brasil, principalmente a partir da década de 90, onde o Estado, o Mercado e o chamado Terceiro Setor, que reúne as organizações da Sociedade Civil, compõem cada vez com mais clareza três esferas relativamente autônomas da realidade social. Nesta nova realidade, as ONGs (organizações não-governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) são, entre outros, agentes da sociedade civil cada vez mais capazes de assumir, em parceria com Governo e Empresas, o cuidado pelas questões de interesse do bem comum, atuando onde antes predominava o Estado.

O Terceiro Setor é regulamentado, no Brasil, pela Lei 9.790/99, um primeiro passo na direção da regulamentação das relações entre Estado e Sociedade Civil no Brasil. Na prática, esta lei se propõe a distribuir o poder antes concentrado apenas no Estado, permitindo às populações, através de suas organizações, também influir nas decisões públicas e alavancar novos recursos ao processo de desenvolvimento do país. Claro, ainda há um longo caminho a percorrer, para que o Estado, as Empresas, as instâncias organizadas da Sociedade se reconheçam como parceiros em todos os níveis.

O Terceiro Setor não surge para substituir o Estado ou as Empresas em suas responsabilidades, embora possa – e deva – atuar em parceria com eles sempre que for necessário ao desenvolvimento humano e social sustentável. Entretanto, o papel do Terceiro Setor ultrapassa o papel do Estado e das Empresas, pois as organizações da sociedade civil têm a capacidade de identificar problemas, oportunidades e vantagens colaborativas, potencialidades e soluções inovadoras em lugares onde o Estado tem dificuldades.

A legislação vigente aponta alguns mecanismos de incentivos a projetos do Terceiro Setor voltados a defesa do meio ambiente e ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.113-32, DE 21 DE JUNHO DE 2001 - Estende o benefício da lei nº 9.249/95 às entidades qualificadas como OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.143-33, DE 31 DE MAIO DE 2001 - Assegura até cinco anos contados da data da vigência da lei 9.790/99 à manutenção simultânea das qualificações de OSCIPs e outros diplomas legais das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos

LEI 9.790, de 23 de Março de 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências

DECRETO 3.100, de 30 de Junho de 1999 - Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

PORTARIA 361, DE 27 DE JULHO DE 1999, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - regulamenta os procedimentos para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse público.

LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 - Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

O setor privado pode ser uma importante fonte de captação de recursos para o Terceiro Setor, com a vantagem das empresas poderem abater do Imposto de Renda até 2% do lucro operacional. É o que garante a lei nº 9.249/95, mas as entidades civis devem estar qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32 de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60 (ver relação de OSCIPs no site da Secretaria Nacional de Justiça (www.mj.gov.br/snj/oscip.htm ).

A lei federal de incentivo a cultura permite deduzir do imposto devido das empresas, 30% do valor do patrocínio do projeto cultural, independente dele já ter sido incentivado por outra lei cultural. No caso do valor do Projeto ser de R$ 100.000,00, a dedução permitida é de R$ 30.000,00. A regulamentação desta lei prevê que o valor desta dedução não ultrapasse 4% do total do imposto a pagar. Além disso, o total da despesa com o projeto pode ser deduzido como despesa operacional.
Os recursos oriundos de doações ou prestações de serviços não duram para sempre, daí a necessidade das ONGs reservarem uma parcela para a busca do auto-sustento financeiro, por exemplo, com a comercialização de produtos e serviços, associação com administradoras de cartões de crédito para emissão de cartões de afinidade e campanhas de arrecadação de recursos junto ao público em geral, promoção de cursos, etc.

 

O Poder dos ‘Ings’

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As ONGs (Organizações Não-Governamentais) ambientalistas, enquanto espaço de participação e atuação direta da cidadania, têm despertado a atenção dos pesquisadores e cientistas sociais. Alguns autores, por saberem que a ciência não é neutra, fazem um trabalho investigativo cuidadoso, sem pressa de resultados rápidos, com visitas a campo, entrevistas com ambientalistas das diversas tendências e ideologias, etc., a fim de alcançar um resultado o mais próximo da realidade. Infelizmente, estão em minoria. O que temos visto com mais freqüência são autores que, de dentro da academia, e longe da militância, se propõem-se a falar de uma realidade que não conhecem direito. A criação do termo ‘ING’ (indivíduo não-governamental) é um desses exemplos. É usado pejorativamente para depreciar os cidadãos que mais se destacam dentro das lutas de sua entidade. Trata-se, na melhor das hipóteses, de um desconhecimento grosseiro da lógica pelas quais se criam e se mantêm as ONGs. Mas também pode esconder outras intenções, menos ingênuas, como fazer o jogo dos poderosos, dos poluidores, que têm seus interesses contrariados pela persistência de uns poucos “ings”, que não arredam pé da luta, mesmo quando o movimento entra em refluxo.

O movimento ambientalista nunca foi uma organização de massa. Apesar dos nomes pomposos, como Institutos, Fundações, Redes, etc. As ONGs se sustentam mesmo é no trabalho de um ou outro membro mais consciente de seu papel de cidadão e que acaba se destacando e recebendo o reconhecimento da sociedade, pela persistência com a qual enfrenta os problemas ambientais, pela capacidade de superar problemas e inventar soluções. Claro que existem líderes ambientalistas individualistas, que não sabem delegar muito menos trabalhar em equipe, nunca convocam reuniões dos associados e sempre decidem tudo sozinhos. Mas a democracia é um processo e ninguém nasce sabendo ser democrático. É nas lutas, nos embates, nas disputas internas e externas que o cidadão vai se tornando líder. Isso cria divisões internas dentro das entidades e acaba gerando novas ONGs. É um processo doloroso de crescimento, pois é meio antropofágico, mas que tem sido o principal responsável pela multiplicação de novas ONGs.

Longe de serem motivos de chacotas ou conceitos depreciativos, os chamados ‘ings’ são na verdade cidadãos persistentes e conscientes, capazes de se manter numa luta pelo direito difuso de toda a sociedade, mesmo quando a própria sociedade não se dispõe a participar.

O movimento popular é cíclico, com períodos de maior ou menor mobilização, por tratar-se de um trabalho voluntário. Não é qualquer cidadão, por mais consciente que seja, que pode dispor-se ao trabalho voluntário. E é em momentos assim que os ‘ings’ se destacam, pois não deixam a luta ambientalista morrer, continuam incomodando, exigindo o cumprimento das leis, denunciando as agressões. Graças a eles, muita agressão ambiental tem sido evitada.

 

O Joio e o Trigo entre as ONGs

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A sociedade civil ao se organizar em defesa de seus direitos, cria as chamadas ONGs, Organizações Não-Governamentais, que reúnem cidadãos quase sempre voluntários em torno de um conjunto de objetivos e princípios consolidados em estatutos, assembléias, reuniões, diretorias. Entretanto, o compromisso e a luta pelo bem comum não tornam os indivíduos necessariamente melhores. As ONGs são conduzidas por seres humanos e seres humanos erram. Um desses erros é a existência de ‘ONGs de cartório’, ou seja, instituições que existem apenas em caixa postal, cujos diretores assinam atas de reuniões que não existiram, etc. Estas falsas ONGs disputam poder de voto em igualdade de condições com outras ONGs realmente constituídas, gerando distorções no processo democrático e dificuldades na construção e fortalecimento deste segmento na sociedade, além de servirem de verdadeiros ‘laranjas’ para desvio de dinheiro público. Existem ainda empresas privadas que criam ONGs de cartório para beneficiarem-se de isenções fiscais e agregar valor às suas marcas institucionais, desvirtuando e confundindo a noção de ONGs como organizações que representam os interesses da sociedade civil.

Existem ainda as ONGs ‘de combate’, cujo objetivo principal é reivindicar melhor qualidade de vida e ambiental e ‘ONGs profissionais’, que se propõem a irem além da simples reivindicação e buscam se capacitarem para a elaboração e a execução de projetos em parceria com governos e empresas ou usando recursos públicos ou privados destinados a projetos. Nem sempre a compreensão entre o trabalho de uma e de outra é bem entendido e não é raro verem-se como adversárias. As ONGs que optaram pela profissionalização argumentam que, se elas têm a vontade de defender o meio ambiente, comprometimento cidadão com a causa ambiental, a compreensão sobre o que é preciso para o meio ambiente, e detêm ainda a capacitação técnica e a experiência em execução de projetos, então por que têm de se limitar apenas a cobrar responsabilidade de governos e empresas. Por que as próprias ONGs não podem também capacitarem-se para executar projetos e serviços ambientais? Por que as ONGs tem de limitarem apenas a dizer o que está errado? Por que não podem também se oferecer para dar solução concreta aos problemas que as próprias ONGs apontam?

O problema é quando, para forçar os governos ou empresas a contratarem seus serviços, as ONGs profissionais se comportam num primeiro momento como ‘de combate’, pressionando e criando dificuldades, e aliando-se a outras organizações de combate na sociedade, para num segundo momento, abandonarem essas alianças e negociarem suas posições em troca de um contrato para prestação de serviços ou projetos, oferecendo aos empreendedores a falsa ilusão de que estarão limpando sua imagem ambiental ou pacificando suas relações com as ONGs.


Saber a diferença, separar o joio do trigo, ainda será um longo caminho.

 

Business do Bem



Educação Ambiental
Entrevista com Vilmar Berna
(Págs. 32 a 39) –
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